Censura, responsabilidade e liberdade
Pois é,
Desde sempre a imprensa, propositadamente, confunde (e tenta confundir as pessoas) os conceitos de censura e responsabilidade. Desenvolveram até o conceito de "censura prévia" para, assim, poderem utilizar o conceito de censura após o fato ocorrido (publicação de alguma matéria ou programa de televisão). E, a cada vez que algo - APÓS SUA VEICULAÇÃO - é mandado legalmente ser retirado do ar ou recolhido das bancas, saem aos berros alegando que existe censura no Brasil e que estariam violando o sagrado direito de liberdade de expressão dos veículos de comunicação.
O simples fato de terem publicado ou veiculado já significa a existência de liberdade. O que foi dito, foi dito; o que foi mostrado, foi mostrado. A liberdade foi exercida. O que acontece depois é responder pela responsabilidade do fato e não censura. Claro que, em regimes de exceção, a arbitrariedade na atribuição de responsabilidade, para retirar algo de circulação, pode ser erroneamente equiparada - poder ser erroneamente equiparada, repito - à censura, mas não é censura. É arbitrariedade e como tal deve ser combatida no local certo. Por óbvio que os meios de comunicação não ensinam isso. Convem-lhes defender a tese que lhes garanta estar acima de qualquer responsabilidade.
Pois soube que na semana passada um jornalista goiano foi condenado a doze anos de detenção por calúnia e difamação contra membros do Ministério Público e do Poder Judiciário. Publicou matéria ofensiva contra pessoas que exerciam suas funções públicas. Liberdade de expressão esse jornalista teve, pois pode publicar a matéria. O que está lhe acontecendo agora é ter que assumir a responsablidade pelo que disse no exercício da sua liberdade.
Espero que esse fato sirva de exemplo para a mídia em geral. Censura é uma coisa, responsabilidade é outra.
Ps.: O Idelber me avisa que esqueci de linkar a notícia. Erro de novato, perdoável, espero. hehehe. Pois aqui está:
http://ultimainstancia.ig.com.br/noticias/ler_noticia.php?idNoticia=14006