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sexta-feira, maio 06, 2005

Seria triste, não fosse hilário II

Pois é,

Justiça de Minas condena viúva a pagar indenização para amante do marido.

E o caso de ontem. Estudantes, entre eles dois de Direito, foram indiciados por maus tratos (art. 32 da Lei 9.605/98) pelo que fizeram com a cadelinha Preta, lá em Pelotas. O hilário da situação é que um dos estudantes, que não participou do crime, mas que, no entanto, pra livrar a cara dos amigos, foi lá e disse que tinha sido ele (afinal, o crime é dos chamados de menor potencial ofensivo e quase sempre resulta numa "cesta básica"). Tadinho, acabou sendo indiciado por falso testemunho. Pode pegar de dois a quatro anos de reclusão.

Vamos lá. Os que mataram uma cadelinha podem se livrar com uma cesta básica (a depender do posicionamento do Ministério Público) ou no máximo pegar um ano mais multa. O outro, que só disse uma mentirinha (???) pode pegar quatro anos.

Legal, mentir é pior que esquartejar um animal. Seria triste não fosse hilário.